CONCURSO EQUINO
Concurso de Modelos e Andamentos
REGULAMENTO
O concurso realizar-se-á de 12 a 14 de Julho de 2013, em local especialmente reservado no recinto do Parque de Exposições do Faial, sito na Quinta de São Lourenço, no Faial, cidade da Horta e destina-se a animais das Raças Cruzado Português e Lusitana, estes últimos devidamente inscritos no Livro Genealógico da Raça Lusitana.
Artigo 1º
Inscrição
Será efetuada pelos interessados até ao dia 30 de Junho de 2013, impreterivelmente, junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário, na Hortaludus, E.E.M. e do Centro Hípico do Capelo em impresso próprio para o efeito existente.
Artigo 2º
Admissão
Os animais inscritos devem ser apresentados ao Júri de Pré-Seleção dia 6 e 7 de Julho.
Os animais Pré-Selecionados serão admitidos, em local próprio do recinto da Feira Açores, sendo a verificação efetuada no dia 12 das 10:00 às 16:00 horas. A não verificação dos animais pelo Júri de Admissão levará a que não possam dar entrada em concurso, pois é aqui que lhes são entregues os números de xairel.
São admitidos a Concurso os animais das classes descritas no Art.º 12º e que obedeçam às seguintes condições:
a) Capacidade de serem apresentados à mão, em estação e nos três andamentos.
b) Prova de inscrição no Livro de Nascimentos do Livro Genealógico da Raça Lusitana para os animais desta Raça.
c) Apresentadores devidamente trajados e cavalos aparelhados de acordo com o traje do cavaleiro, recomendando-se o traje e arreios à portuguesa.
d) Proibição do uso de auxiliar munido de chicote ou vara para se poder avaliar a vontade de andar e a energia natural do cavalo. O auxiliar de apresentador será garantido pela organização.
Artigo 3º
Normas Higieno-Sanitárias
Todos os animais inscritos a Concurso terão que respeitar as seguintes normas higieno-sanitárias:
a) Apresentação da marca de vacinação contra a peste equina, salvo para animais nascidos a partir de 1991 e certificado de vacinação contra a "influenza" (antecedência de 30 dias) nos seguintes modos:
a. Vacinação Base - duas doses aplicadas com um intervalo mínimo de 21 dias e máximo de 92 dias.
b. Revacinações - uma dose, cuja data de aplicação não ultrapasse 12 meses sobre a 2ª dose referida em 1, devendo as revacinações subsequentes respeitar no máximo o intervalo de 12 meses sobre a anterior.
c. Devem ser sempre seguidas as instruções e conselhos do Médico-Veterinário assistente, o qual terá certamente, em consideração, as instruções dos laboratórios produtores, bem como, as condições sanitárias da região onde se encontra o local de alojamento e os contactos internacionais estabelecidos ou a estabelecer, quanto a mais frequentes revacinações.
d. Nenhum equino poderá ser admitido à competição nos 7 dias seguintes à aplicação da vacina.
e. O registo das vacinações deve ser feito em folha própria existente nos passaportes e noutros documentos de identificação, com idêntica função.
b) Ausência de sinais de doença, em particular de natureza infecto-contagiosa e que satisfaçam as condições de admissão no Livro de Reprodutores.
Artigo 4º
Classificação
A classificação será efetuada por um júri, constituído por 2 (dois) juízes da Raça Lusitana, sendo um Presidente do Júri. Nas classes em que concorram animais pertencentes às Coudelarias de algum (ou alguns) dos elementos do Júri, esse (ou esses) elemento(s) será (serão) substituído(s) por outro (ou outros) juiz(es).
Proceder-se-á à classificação até ao terceiro concorrente ou até ¼ do número de animais presentes à classificação, quando estes forem mais do que dezasseis.
Os prémios e os diplomas são atribuídos aos proprietários dos animais classificados.
Das decisões do juiz não há recurso, salvo quando aquelas possam ter sido viciadas pelo não cumprimento de determinações expressamente designadas neste Regulamento.
Em caso de recurso, o reclamante indicará a disposição regulamentar infringida e, bem assim, quando tal se verificou.
As reclamações serão feitas por escrito ao Presidente do Júri, no prazo de uma hora a contar do momento em que foram tornados públicos os resultados da classificação e acompanhadas da importância de 75,00 euros, que será devolvida no caso de se verificar ter havido lugar a infração.
Artigo 5º
Prémios
Serão atribuídos Diplomas a todos os animais participantes no Concurso de Modelos e Andamentos da Feira Agrícola Açores 2013 e troféus aos 3 (três) animais primeiros classificados de cada classe.
Será atribuído um troféu ao melhor apresentador.
Serão atribuídas medalhas de ouro aos animais que obtenham a classificação de Excelente e Medalha de Prata aos que obtenham a classificação de Muito Bom.
Serão atribuídos Título de Campeão e Campeã para o melhor animal de cada sexo, de entre os que tenham obtido medalha de ouro. Caso não existam animais que tenham obtido essa classificação, será atribuído o título de Melhor Macho e Melhor Fêmea e entre eles escolhido o Melhor Animal da Exposição.
O Título de Campeão de Campeões será atribuído ao melhor animal de entre a Campeã e o Campeão.
Serão atribuídos os seguintes prémios monetários:
· 1º Classificado da Classe – 75,00€
· 2º Classificado da Classe – 50,00€
· 3º Classificado da Classe – 25,00€
· Campeã – 100,00€
· Campeão – 100,00€
· Campeão dos Campeões – 150,00€
· Melhor Apresentador – 100,00€
Artigo 6º
Em cada uma das classes apresentadas à mão cada apresentador pode apresentar no máximo três exemplares; nas classes montadas, cada cavaleiro/a pode apresentar apenas um animal de cada Raça.
Artigo 7º
A alimentação e a limpeza das baias dos animais em Concurso serão assegurados e custeados pela Organização da Feira Agrícola Açores 2013.
Artigo 8º
Os animais que adoeçam durante o período em que decorre o certame serão assistidos pelos Serviços Clínicos para o efeito estabelecidos, salvo se o proprietário pretender socorrer-se de clínico privado ou pretender retirar o animal do Concurso, sendo os custos totalmente suportados pelos respetivos proprietários.
Artigo 9º
Os animais poderão ser negociados mas a sua permanência até o final do Concurso é obrigatória.
Artigo 10º
Um animal que seja retirado do recinto do Concurso, sem autorização do Comissário do Concurso e antes da data prevista, será desclassificado e perderá direito a qualquer das suas classificações e prémios que reverterão a favor dos concorrentes que se classificarem nos lugares seguintes.
Artigo 11º
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Júri.
Artigo 12º
Classes a Concurso
1. Fêmeas
a. Cruzado Português e Raça Lusitana
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Classe I |
- 1 Ano |
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Classe II |
- 2 Anos |
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Classe III |
- 3 Anos |
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Classe IV |
- Égua Afilhada |
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Classe V |
- Égua Montada (4 anos ou mais) |
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Classe VI |
- Égua à Mão |
2. Machos
a. Cruzado Português e Raça Lusitana
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Classe I |
- 1 Ano |
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Classe II |
- 2 Anos |
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Classe III |
- 3 Anos |
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Classe IV |
- Cavalos inteiros com 4 Anos, apresentados montados |
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Classe V |
- Cavalos inteiros com 5 anos ou mais, apresentados montados |
3. Campeões
a. Campeã ou Melhor Fêmea
b. Campeão ou Melhor Macho
c. Campeão de Campeões ou Melhor Animal da Exposição
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