CONCURSOS DE BOVINOS
DE RAÇAS DE CARNE
REGULAMENTO
Artigo 1º
A organização dos concursos é da responsabilidade da Comissão Organizadora da Feira Agrícola Açores 2013, com a colaboração da Associação de Agricultores da Ilha do Faial e Associação de Jovens Agricultores do Faial – JAGRIFA e realizam-se a 12 e 13 de Julho de 2013 no recinto do Parque de Exposições, Quinta de São Lourenço, 9900-401 Horta.
Artigo 2º
Estes concursos têm por objetivo demonstrar a qualidade genética do efetivo bovino de aptidão carne, divulgar de forma pedagógica os critérios a observar em animais de raças especializadas na produção de carne e nos cruzados com essas raças, tendo em vista estimular e orientar os criadores na produção de animais, que pelas suas características mais interessam à economia Açoriana e preservar a raça bovina autóctone Ramo Grande.
Artigo 3º
A inscrição dos animais, que deverão pertencer a efetivos indemnes ou oficialmente indemnes à Brucelose e oficialmente indemnes à Leucose e à Tuberculose, será efetuada pelos interessados até ao dia 26 de junho de 2013 nos seguintes locais:
AAIF – Associação de Agricultores da Ilha do Faial, sito à Rua do Pasteleiro Nº 92 Angústias – Horta.
JAGRIFA – Associação de Jovens Agricultores do Faial, sito à Quinta de São Lourenço – Horta.
SDAF – Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, sito à Quinta de São Lourenço – Horta.
Artigo 4º
No que se refere à identificação e circulação animal, deve cumprir os requisitos do Decreto-Lei nº 142/2006, de 27 de julho.
Artigo 5º
Os animais a concurso devem ser provenientes de explorações licenciadas ou que tenham requerido o licenciamento cumprindo o Decreto Legislativo Regional nº 16/2007/A que estabelece o regime jurídico do licenciamento das explorações bovinas na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 6º
Cada concorrente não poderá apresentar mais do que dois animais em cada classe. Se o nº total de inscrições ultrapassar o nº máximo de bovinos permitido na exposição, será realizado um rateio por todos os produtores com bovinos inscritos. Não haverá concurso, na respetiva classe, quando o número de animais inscritos for inferior a dois.
Artigo 7º
Os animais concorrentes deverão ser apresentados pelos seus proprietários ou seus representantes (devidamente identificados) na entrada do recinto da exposição entre as 10:00 horas e as 14:00 horas do dia 12 de Julho de 2013, sendo nessa altura sujeitos a exame feito por um júri de admissão que eliminará todos os animais que:
a) Não sejam acompanhados do respetivo boletim de inscrição.
b) Não se apresentem limpos e em estado regular de carnes.
c) Manifestem sinais de doença, em particular, de doença de natureza infecto-contagiosa.
d) Não exibam características étnicas correspondentes às secções em que se encontrem inscritos.
e) No caso de animais de raça pura devem os mesmos obrigatoriamente estar inscritos no Livro Genealógico da respetiva raça.
Artigo 8º
A composição do júri de admissão é a seguinte:
· Eng.º Rui Vargas – Associação de Jovens Agricultores do Faial – JAGRIFA;
· Eng.º Nuno Barreto – Associação de Agricultores da Ilha do Faial – AAIF;
· Dr. Hugo Carvalho – Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial – SDAF.
Artigo 9º
A classificação dos animais, em cada concurso, será efetuada por Juiz credenciado.
Artigo 10º
Compete ao Juiz de cada Concurso a ordenação qualitativa dos animais em cada secção/classe, devendo esclarecer publicamente os critérios que justifiquem a classificação dos três primeiros lugares, sendo as suas decisões inapeláveis.
Artigo 11º
Os donos dos animais ou seus representantes deverão estar presentes na altura da classificação e prestar todos os esclarecimentos pedidos pelo júri sob pena de serem excluídos do concurso.
Artigo 12º
A classificação será efetuada em pista preparada para o efeito, onde os animais desfilarão. Cada apresentador levará um colete fornecido pela Organização, com número identificativo do animal em pista e deverá usar camisa branca e calça azul-escuro.
Artigo 13º
Os animais só serão classificados se desfilarem em pista, caso contrário serão excluídos da classificação.
Artigo 14º
A alimentação e assistência médico-veterinária dos animais serão da responsabilidade da organização. Para a alimentação dos animais presentes no certame, a organização colocará ao dispor os seguintes alimentos: feno, concentrado e água.
Para assegurar o conforto dos animais a organização disponibilizará palha para camas.
Artigo 15º
A organização declina qualquer responsabilidade por eventuais acidentes, quer com os animais expostos, quer com as pessoas.
A Comissão Organizadora concertará com empresa seguradora o seguro do gado presente na Feira.
Artigo 16º
As situações omissas neste regulamento ficam ao critério da entidade organizadora.
Artigo 17º
Para efeito de cálculo de idades considera-se o dia 12 de Julho de 2013 como data de referência.
Artigo 18º
Horário dos concursos:
Bovinos Cruzados de Carne ------------- 12 de julho - 20.00h
Bovinos Raças Puras ---------------------- 12 de julho - 21:00h
Bovinos Raça Ramo Grande ------------ 13 de Julho - 11:00h
Artigo 19º
Nos concursos serão consideradas as secções e classes discriminadas abaixo.
Secção I – Bovinos Cruzados de Raças de Carne
Os bovinos concorrentes nesta Secção deverão possuir classificação Carne dos Açores - IGP.
Classe 1 – Novilhas de 9 a 12 meses
Classe 2 – Novilhas de 12 a 15 meses
Classe 3 - Novilhos de 9 a 12 meses
Classe 4 - Novilhos de 12 a 15 meses
Secção II – Bovinos Raças Puras
Raça Limousine
Classe 5 – Novilhas de 12 a 24 meses
Classe 6 - Novilhos de 12 a 24 meses
Classe 7 – Vacas mais de 24 meses
Classe 8 – Toiros reprodutores mais de 24 meses
Raça Charolesa
Classe 9 – Novilhas de 12 a 24 meses
Classe 10 - Novilhos de 12 a 24 meses
Classe 11 – Vacas mais de 24 meses
Classe 12 – Toiros reprodutores mais de 24 meses
Raça Simmental – Fleckvieh
Classe 13 – Novilhas de 12 a 24 meses
Classe 14 – Novilhos de 12 a 24 meses
Classe 15 – Vacas mais de 24 meses
Classe 16 – Toiros reprodutores mais de 24 meses
Raça Aberdeen-Angus
Classe 17 – Novilhas de 12 a 24 meses
Classe 18 – Novilhos de 12 a 24 meses
Classe 19 – Vacas mais de 24 meses
Classe 20 – Toiros reprodutores mais de 24 meses
Secção III – Bovinos Raça Ramo Grande
Classe 21 – Novilhas dos 14 aos 24 meses
Classe 22 - Novilhas dos 24 aos 36 meses
Classe 23 - Vacas até aos 6 anos
Classe 24 - Vacas a partir dos 6 anos
Classe 25 – Toiros Reprodutores com mais de 18 meses
Artigo 20º
Serão atribuídos troféus e prémios aos três melhor classificados em cada classe.
Artigo 21º
Será conferido a todos os proprietários dos animais em concurso um Diploma de Presença.
Artigo 22º
As situações omissas neste regulamento ficam ao critério da entidade organizadora.
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