CONCURSO DE QUEIJOS
Melhor Queijo Açoriano 2013
REGULAMENTO
Artigo 1º
Entidade Organizadora
A entidade organizadora do concurso é a Secretaria Regional dos Recursos Naturais.
Artigo 2º
Objetivos
Este concurso tem como objetivos promover e divulgar os queijos elaborados na Região Autónoma dos Açores contribuindo assim para estimular a sua produção de qualidade.
Artigo 3º
Responsabilidades
A organização de todos os serviços do concurso, é da responsabilidade da Comissão Organizadora, cuja missão é a de garantir o cumprimento do presente regulamento, velar pelo perfeito desenvolvimento da preparação e exame organolético das amostras, e pela comunicação dos resultados.
Artigo 4º
Júri de Admissão
O Júri de Admissão é composto por médicos veterinários do Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial.
Artigo 5º
Atribuições do Júri de Admissão
As atribuições específicas do Júri de Admissão são:
1. Adotar um sistema de controlo, por registo, de todos os queijos recebidos e respetivos documentos que os acompanhem.
2. Proceder à distribuição dos queijos admitidos nas respetivas categorias.
3. Admitir ou recusar a admissão dos queijos.
Artigo 6º
Regras de Admissão
O concurso está aberto a todos os fabricantes de queijo da Região Autónoma dos Açores.
Podem ser presentes a concurso, os queijos elaborados nos Açores, procedentes de estabelecimentos devidamente autorizados, de acordo com o estabelecido nos Regulamentos (CE) n.º 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho e que correspondam a um lote destinado à comercialização.
Não são admitidos a concurso os queijos frescos.
Os queijos apresentados a concurso deverão ter pelo menos, na altura do concurso, o tempo mínimo de cura exigida para a categoria que concorre.
Artigo 7º
Categorias de queijos
São estabelecidas as seguintes categorias de queijo admitidas a concurso:
a) Queijo Ilha
b) Queijo de São Jorge (DOP)
c) Queijo de Leite Cru
d) Queijo do Pico
e) Queijo Flamengo Bola
f) Queijo Flamengo Barra
g) Queijo Flamengo Prato
h) Queijo Dietético (magro)
i) Queijo condimentado
j) Livre (todos os que não pertencem às categorias anteriores)
Os concorrentes não têm limitação ao número de categorias a que concorrem.
É necessário que se apresentem pelo menos três queijos diferentes por categoria para que a mesma seja aberta a concurso.
Caso não haja número suficiente de queijos por categoria, o Júri fará a sua integração na categoria que lhe é mais semelhante.
Todos os queijos serão fotografados aquando da admissão a concurso para posterior constituição de painel de exposição na Feira.
Artigo 8º
Quantidade de queijo
A quantidade mínima de queijo a enviar a concurso deverá permitir a realização de uma prova por um painel de provadores não profissional e ainda as provas do público na Feira.
Quando a quantidade mínima implicar mais de uma unidade, estas deverão pertencer ao mesmo lote de fabrico.
Artigo 9º
Classifiação
A classificação dar-se-á em dois momentos:
a) Antes da Feira, por um painel de provadores não profissional, a indicar pela Comissão Organizadora, que classificará os três melhores queijos de cada categoria.
b) Na Feira, pelos visitantes que vão provar e votar na sua preferência, elegendo o “Queijo da Feira” por categoria. Em cada dia da feira estarão a concurso pelo menos 3 categorias, que serão provadas e votadas em separado.
As categorias de queijo serão sempre do conhecimento quer do painel de provadores quer dos visitantes, sendo-lhes completamente omitidos o rótulo, a marca, ou fabricante.
As decisões do painel de provadores e o resultado da votação na Feira são inapeláveis.
Artigo 10º
Prémios
Serão atribuídos três prémios por cada categoria com a indicação da classificação.
Será atribuído um prémio por cada categoria ao “Queijo da Feira” (melhor queijo votado por cada categoria nas provas do público na Feira).
Artigo 11º
Inscrições
As inscrições dos queijos a concurso deverão ser
efetuadas através do preenchimento da ficha de inscrição e respetivo envio para
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial, até dia 01 de Julho de 2013.
A acompanhar o envio da ficha de inscrição deverá ser
enviada uma cópia da ficha de especificação do produto.
Artigo 12º
Admissão de queijos
As amostras de queijo a apresentar a concurso deverão ser entregues nas instalações dos Serviços de Desenvolvimento Agrário do Faial, até dia 8 de Julho de 2013.
É da responsabilidade dos concorrentes o transporte e envio atempado dos queijos a concurso para o Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial.
É da responsabilidade dos produtores/Indústrias a qualidade Higieno-Sanitária dos queijos enviados a concurso.
Artigo 13º
Casos Omissos
Compete ao Júri de Admissão a regulamentação para os casos omissos.
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