CONCURSO DE FLORICULTURA
REGULAMENTO
Artigo 1º
A Secretaria Regional dos Recursos Naturais é a entidade organizadora do concurso.
Artigo 2º
São admitidos ao concurso os produtos localmente produzidos por floricultores a título principal ou parcial da Região Autónoma dos Açores.
a) Para a diferenciação no concurso dos produtos biológicos, em conversão, ou produzidos noutro modo de produção (PRODI, etc.), terão os produtores de apresentar cópia das autorizações emitidas pelas respetivas entidades certificadoras, comprovando o modo de produção que utilizam.
b) A não apresentação de documento comprovativo do modo de produção utilizado, significa a atribuição como “produção convencional” aos produtos entregues a concurso.
Artigo 3º
São consideradas as seguintes classes de flores:
a) Flor cortada – conjunto de 10 a 15 flores por variedade.
b) Folhagem – conjunto de 10 a 15 ramos/folhas.
Artigo 4º
Para a atribuição dos prémios o júri terá em consideração os seguintes critérios:
a) O aspeto visual, tendo em consideração a apresentação das mesmas.
b) As características das folhagens e flores, que deverão apresentar-se:
a. Isentas de resíduos visíveis de pesticidas e fertilizantes.
b. Sãs e não danificadas.
c. Isentas de pragas e doenças visíveis.
d. Desprovidas de cheiros estranhos.
Nota: No caso das flores de corte, estas terão de apresentar as dimensões mínimas exigidas pelas normas de qualidade (quando aplicável).
Artigo 5º
As inscrições deverão ser efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição incluída em anexo e enviadas para o Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial.
a) O não preenchimento e/ou incorreto preenchimento, pelo produtor, de todos os campos presentes na ficha de inscrição, impossibilita a inclusão dos produtos no concurso.
b) Os produtos a concurso categorizados, pelo produtor, como produzidos em modos distintos do convencional, são confirmados com a apresentação em anexo à ficha de inscrição, do documento exigido na alinha a) do artigo 2º, e a não apresentação do mesmo implica a atribuição do indicado na alinha b) do mesmo artigo.
Artigo 6º
À organização do concurso deverá ser permitido o acesso ao local de produção, para uma eventual visita.
Artigo 7º
O júri do concurso de floricultura será constituído por 3 elementos nomeados pela comissão organizadora da Feira Agrícola Açores 2013.
Artigo 8º
Todos os concorrentes receberão um certificado de participação da Feira Agrícola Açores 2013. Desde que se verifique um número mínimo de 3 concorrentes por categoria serão atribuídos três prémios por espécie florícola e um prémio final para o melhor produto a concurso.
Artigo 9º
Os vencedores serão posteriormente divulgados através do site oficial da Feira Agrícola Açores 2013.
Artigo 10º
Caso não exista um número mínimo de participantes para a atribuição de classificação, os produtos entregues serão incluídos em exposição, ou quando se verifique o não cumprimento do estipulado na alinha a) do artigo 5º deste regulamento.
Artigo 11º
Todos os produtos destinados ao concurso deverão ser entregues, devidamente colocados nas embalagens a fornecer pela organização do concurso, das 9h – 11 h do dia 12 de julho no recinto da Feira. Todos os produtos entregues ficarão propriedade da comissão organizadora.
Artigo 12º
Ao júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer um dos prémios indicados neste regulamento. As decisões do júri não serão passíveis de recurso.
Artigo 13º
Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela organização do concurso.
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