CONCURSO DE
CESTOS HORTOFRUTIFLORÍCOLAS
REGULAMENTO
Artigo 1º
A Secretaria Regional dos Recursos Naturais é a entidade organizadora do concurso.
Artigo 2º
São admitidos ao concurso os produtos localmente produzidos por produtores e/ou particulares em hortas familiares da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 3º
Para a atribuição de classificação o júri terá em consideração apenas o aspeto visual, tendo em consideração a apresentação dos produtos.
Artigo 4º
As inscrições deverão ser efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição incluída em anexo e enviadas para o Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial.
a) O não preenchimento e/ou incorreto preenchimento, pelo produtor, de todos os campos presentes na ficha de inscrição, impossibilita a inclusão dos produtos no concurso.
b) Os produtos a concurso categorizados, pelo produtor, como produzidos em modos distintos do convencional, são confirmados com a apresentação em anexo à ficha de inscrição, do documento exigido na alinha a) do artigo 2º, e a não apresentação do mesmo implica a atribuição do indicado na alinha b) do mesmo artigo.
Artigo 5º
O júri do concurso será constituído por 3 elementos nomeados pela comissão organizadora da Feira Agrícola Açores 2013.
Artigo 6º
Todos os concorrentes receberão um certificado de participação da Feira Agrícola Açores 2013. Desde que se verifique um número mínimo de 3 concorrentes serão atribuídos três prémios para os 3 melhores conjuntos de produtos expostos.